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Detran-PB suspende transferência de veículos de outros estados em dezembro

publicado: 30/11/2020 10h40, última modificação: 30/11/2020 10h40
Nesse período, os CRVs não cobrarão multas até 30 dias após vencimento

A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) comunica que o serviço de transferência de veículos originários de outros estados será suspenso a partir do próximo dia 11 até 31 de dezembro. A suspensão tem o objetivo de evitar que os processos não concluídos em tempo hábil gerem débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários, no próximo exercício.

Segundo a Instrução de Serviço nº 22/2020, a Direção resolve “Estabelecer a data de 10/12/2020 como prazo-limite para a recepção, no âmbito deste Departamento, de processos de transferência veicular originário de outra unidade da federação”.

A Instrução de Serviço determina ainda que os Certificados de Registros de Veículos (CRVs) com vencimentos nesse período (11/12/2020 a 31/12/2020) tramitarão sem a incidência da multa referente ao vencimento do recibo de compra e venda do veículo até 30 dias após vencido.

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