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Alterações no Código de Trânsito Brasileiro passam a vigorar nesta segunda-feira

publicado: 10/04/2021 13h52, última modificação: 10/04/2021 13h52
Entre as principais alterações está a validade da Carteira Nacional de Habilitação

A partir desta segunda-feira (12), entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado por meio da Lei 14.701/2020. Com um total de 57 mudanças, o já popularmente chamado de “Novo CTB”, foi sancionado há seis meses, com prazo para vigorar em 180 dias.

Entre as principais alterações está a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a valer por dez anos para condutores com até 49 anos de idade; cinco anos para motoristas de 50 a 69 anos, e três anos para maiores de 70 anos. Esses prazos só valem para os documentos emitidos a partir desta segunda-feira (12). A nova lei também revoga a obrigatoriedade de aulas noturnas para obter a primeira habilitação, além do prazo de 15 dias para nova avaliação, caso o aluno seja reprovado nos exames.

Essa nova legislação de trânsito também confere mudanças no tocante à suspensão da CNH, que passa a ocorrer quando o condutor somar 20 pontos, após cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos, após uma infração gravíssima, e 40 pontos para condutores profissionais ou sem infração gravíssima. 

Outra alteração importante se refere ao transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura. Ele deve ser feito no banco traseiro, em equipamento (cadeirinha) adequado às idades. Os condutores que descumprirem essa regra receberão multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Nos itens relacionados a veículos define o uso de luzes de rodagem diária, que devem ser incorporadas progressivamente aos novos modelos, e regulamenta questões ligadas ao registro e licenciamento. Aborda ainda condução por transportes escolares, além de medidas administrativas e crimes de trânsito.

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