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Nota - Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

publicado: 24/08/2022 09h59, última modificação: 24/08/2022 10h01
O prazo estabelecido pela Senatran foi considerado exíguo pelos órgãos de trânsito do país

Os departamentos de trânsito do Brasil associados à AND (Associação Nacional dos Detrans) reiteram a determinação de cumprimento integral do que estabelece a legislação que cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Sobre a definição das possíveis vantagens e benefícios oferecidos aos bons condutores, 27 Detrans chegaram ao consenso de que o prazo estabelecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para que sejam encaminhados, com vencimento no dia 31 de agosto, é exíguo, tanto para que se façam os necessários ajustes na gestão de atendimento ao cidadão, quanto para as devidas alterações legislativas e orçamentárias que tornem viáveis e legais as isenções de tributos e tarifas.

Além disso, a Senatran ainda não disponibilizou aos órgãos de trânsito estaduais o sistema RNPC e não especificou quais serão as vantagens e benefícios oferecidos pelo Governo Federal aos cadastrados no RNPC. Neste sentido, a AND reforça que o prazo para apresentação das propostas de vantagens e benefícios aos condutores cadastrados no RNPC, pela Senatran, é inexequível.

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