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Conselho se posiciona contra Projeto de Lei que propõe mudanças no Código de Trânsito

publicado: 12/06/2019 11h01, última modificação: 12/06/2019 11h01
As propostas impactam diretamente nas ações que contribuem para a preservação de acidentes e possíveis mortes no trânsito

O Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba, sob a presidência de Carlos Pereira de Carvalho e Silva, se reuniu nessa terça-feira (11), na Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), com a presença de todos os conselheiros representantes dos órgãos de trânsito e da sociedade civil, oportunidade em que se posicionou contra o Projeto de Lei 3267/19 de iniciativa do Poder Executivo Federal, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Será enviada uma correspondência ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e, também, aos representantes da Paraíba, para que a matéria apenas seja apreciada após audiências públicas seguidas de apresentação de estudos técnicos que respaldem de forma eficaz, se as alterações propostas contribuirão para a preservação da vida, segurança e paz no trânsito.

Durante a reunião, os integrantes do Conselho, fizeram questão de afirmar que toda a sociedade foi surpreendida com o encaminhamento do projeto antes de um debate amplo com especialistas nas diversas áreas envolvidas com o tema (Trânsito, Saúde, Educação e demais técnicos da sociedade civil).

Afirmaram, também, que foram feitas propostas que impactam diretamente nas ações que contribuem para a preservação de acidentes e possíveis mortes no trânsito. Estas alterações abrandam penalidades e até mesmo suprimem multas pecuniárias. Vale destacar que o Cetran/PB não concorda com as alterações propostas, principalmente com as abaixo relacionadas:

O aumento do limite da pontuação para suspensão do direito a dirigir, fato este que só beneficia o condutor infrator, já que o condutor consciente respeita as normas de trânsito e não cometem infrações que o levem a ser penalizado; a retirada da multa pecuniária pelo não uso dos dispositivos de segurança usados para o transporte de crianças, fato este que vai levar ao afrouxamento do uso das “cadeirinhas”.

E ainda: a eliminação da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C. D e E. Na realidade estes exames deveriam ser realizados frequentemente e de forma aleatória, como ocorre hoje com o teste do etilômetro para coibir o consumo de álcool pelos motoristas em geral; o aumento do prazo para renovação da CNH, sem que houvesse um estudo que avaliasse as possíveis alterações na saúde do condutor em um período tão dilatado, principalmente para idosos, quando as alterações ocorrem com mais frequência.

O Conselho concorda com a proposição de alteração do art. 40 do CTB no que se refere à obrigatoriedade do uso de faróis acessos durante o dia, bem como concorda ainda com o não licenciamento daqueles veículos cujos proprietários não atenderam aos chamados de recall.

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