Comunicação de Venda
Descrição: A Comunicação de venda tem por finalidade informar ao Detran sobre a transferência de propriedade de veículo para isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras (como acidente e infrações de trânsito).
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
Procedimentos:
- Acesse o Portal de Serviços do DETRAN-PB, e siga os passos para realizar o cadastro(se não possuir), colocando o número do CPF e e-mail válido. Receberá um código por e-mail para validar seu cadastro e criar senha de acesso;
- Acesse o portal com CPF e senha, em seguida selecione a opção Veículos(menu lateral) , depois COMUNICAÇÃO DE VENDA e preencha os dados solicitados;
- Após o requerimento de comunicação de venda, é necessário aguardar a análise da solicitação, o usuário receberá por e-mail o resultado da avaliação: 3.1 Se o requerimento for DEFERIDO, a comunicação de venda será registrada no sistema
3.2 Se o requerimento for INDEFERIDO, será encaminhado e-mail indicando os motivos do indeferimento orientando o usuário como proceder.