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Contran prorroga por mais um ano prazo para quem está tirando a CNH

publicado: 21/11/2022 13h00, última modificação: 21/11/2022 13h09
Candidatos com processos de habilitação ativos nos Detrans até 31 de dezembro de 2022 ganharam mais um ano para terminar as etapas e conseguir tirar a CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para conclusão de todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, de acordo com a Deliberação 265/2022, quem estava com o processo para vencer agora no final do ano, ganhou mais um ano de prazo para terminar as etapas e conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Deliberação altera a Res.789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores  no Brasil.

A prorrogação do prazo para tirar a CNH ainda é reflexo do impacto que a pandemia de Covid-19 causou nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Conforme Frederico Carneiro, secretário Nacional de Trânsito, o Contran, mais uma vez, se mostra sensível às dificuldades dos candidatos à habilitação, dos instrutores e dos Centros de Formação de Condutores (CFC). “Trouxemos maior segurança jurídica para todos os envolvidos neste processo de formação”, afirmou o secretário à época da primeira prorrogação dos prazos.

Fases do processo

Para tirar a CNH no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é a avaliação psicológica. Depois da aprovação, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões bem como saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje também na possibilidade de modalidade remota) e, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), assim como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, por exemplo, o candidato deve fazer novo exame. Não é preciso repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, a prorrogação será automática. Além disso, o candidato não precisa fazer nenhum requerimento junto ao órgão executivo estadual de trânsito. “Quem tiver dúvidas deve entrar em contato com o Detran do estado onde está registrado o processo de habilitação. Nesse sentido, eles devem orientar quanto aos procedimentos”, explica a especialista.

 Fonte: Portal do Trânsito

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