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Detran e Polícia Militar da Paraíba assinam acordo para a promoção de leilões eletrônicos integrados

publicado: 04/07/2023 13h25, última modificação: 04/07/2023 15h12
Os veículos são oriundos de apreensão ou remoção aos pátios desses órgãos

O Departamento Estadual de Trânsito e a Polícia Militar da Paraíba firmaram um Acordo de Cooperação Técnica, nesta terça-feira (dia 3), com o objetivo de promover a realização de leilões eletrônicos de forma integrada, para que os veículos apreendidos ou removidos sob a guarda dos dois órgãos alcancem o destino adequado. O convênio foi assinado pelo superintendente Isaías Gualberto e pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel Sérgio Fonseca, na sede do Detran, em Mangabeira. 

Segundo os termos do Acordo de Cooperação Técnica, os veículos são oriundos de apreensão ou remoção aos pátios desses órgãos, “respeitado o decurso do prazo legal de 60 (sessenta dias), sem que lhe hajam reclamado a propriedade, no intuito de dar-lhes a destinação legal adequada”.

O Acordo de Cooperação Técnica também contou com as assinaturas da diretora de Operações, Roberta Neiva, e do diretor Administrativo, Celso Fernandes, nas presenças do presidente da Comissão de Leilão, coronel Rafael Miranda; do assessor jurídico, Fernando Polary, e do coordenador da Operação Lei Seca, coronel Valterlins Dutra.

Segundo o superintendente Isaías Gualberto, a assinatura desse acordo representa mais um passo, com o objetivo de esvaziar os pátios em todo o Estado, lotados com veículos não resgatados por seus proprietários no devido tempo estipulado por lei.Segue, abaixo, a íntegra do documento:

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2023/DETRAN

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PB E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA – PM/PB, A FIM DE PROMOVER A REALIZAÇÃO DE LEILÕES ELETRÔNICOS INTEGRADOS PARA QUE OS VEÍCULOS APREENDIDOS  OU REMOVIDOS QUE SE ENCONTREM SOB A GUARDA DOS ORA PARTÍCIPES, ALCANCEM A DESTINAÇÃO ADEQUADA, NOS TERMOS PREVISTOS PELA LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA VIGENTE.

 

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, Autarquia Estadual vinculada à Secretaria do Estado da Segurança e da Defesa Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, criada pela Lei nº 3.848, de 15 de junho de 1976, inscrito no CPNJ/MF n° 09.188.376/0001-46, com sede na Rua Emília Batista Celani, s/n, Mangabeira VII, nesta Capital, CEP 58.058-280, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, o Sr. ISAIAS JOSÉ DANTAS GUALBERTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador do RG nº 1965632 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 025.620.394-67; e, de outro lado, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA – PM/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 08.907.776/0001-00, com sede na Rua Annita Luiza Mello Di Lascio, nº 340, Ponta de Campina, Cabedelo/PB, Cep.: 58.101-770, neste ato devidamente representada por seu Comandante Geral, o Coronel QOC SÉRGIO FONSECA DE SOUZA,  brasileiro, portador do RG nº 17.602 PM/PB e inscrito no CPF sob o nº 026.593.114-20; possuem entre si justo e acordado o que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto envidar esforços conjuntos a fim de promover a realização de leilões eletrônicos integrados dos veículos que estejam sob a guarda de ambos os partícipes, oriundos de regular apreensão ou remoção aos seus pátios, respeitado o decurso do prazo legal de 60 (sessenta dias), sem que lhe hajam reclamado a propriedade, no intuito de  dar-lhes a destinação legal adequada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente convênio se fundamenta na legislação vigente, notadamente nas seguintes normas: Lei nº 8.666/93, especialmente o art. 116; Lei nº 9.503/97; Lei Estadual nº 11.813/20; Decreto Estadual nº 33.884/13; e Resolução do CONTRAN nº 623/16.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/PB

a)                Zelar pelos veículos sob a sua guarda, desde a apreensão/remoção aos seus pátios até o momento de sua alienação, evitando a sua desnecessária depreciação ou deterioração durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade;

b)                Fornecer treinamento a servidores previamente designados pelo segundo partícipe, para a sua qualificação e capacitação, a fim de permitir a colaboração técnica entre os partícipes, necessária à consecução do objeto deste acordo;

c)                  Promover a realização da hasta pública dos veículos que estejam sob a guarda de ambos os partícipes, observados os procedimentos preparatórios necessários, previstos nos artigos 13 a 18 da Resolução nº 623/16- CONTRAN;

d)                Expedir o edital do leilão, após cumpridas todas as exigências prévias, por meio de leiloeiro designado, listando todos os veículos em lotes, após regular vistoria e avaliação, identificando-os como conservados ou sucatas;

e)                Publicar o edital do leilão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da sua realização:  o Aviso de Leilão deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação no Estado ou região em que será realizado o leilão; e o edital completo deverá ser disponibilizado e publicado no site oficial do Detran/PB, bem como afixado nas suas unidades físicas e no local designado para a realização do leilão;

f)                  Destinar os recursos arrecadados por meio da hasta pública conforme ordem de prevalência prevista no artigo 32 da Resolução nº 623/16 – CONTRAN c/c artigo 328, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PM/PB

a)                 Zelar pelos veículos sob a sua guarda, desde a apreensão/remoção aos seus pátios até o momento de sua alienação, evitando a sua depreciação ou deterioração durante o período em que estiverem sob sua responsabilidade;

b)                Designar, via Ofício, os nomes, matrículas e demais informações eventualmente necessárias, dos servidores que serão submetidos ao treinamento técnico ofertado pelo primeiro partícipe, a fim de capacitar e qualificar seu pessoal para cooperar com a realização do objeto previsto no presente acordo;

c)                 Encaminhar ao Detran/PB arquivo eletrônico, com a descrição dos veículos que estejam sob sua guarda, para que sejam apreciados pelo primeiro convenente todos os critérios de avaliação essenciais a classificação e identificação dos bens em lotes.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

Este Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renunciado por quaisquer das partes mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das programações em andamento.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 O presente Acordo não prevê a transferência de recursos financeiros ou a descentralização de créditos orçamentários entre os partícipes.

 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

Os termos do presente Acordo poderão ainda sofrer alterações, de comum acordo entre os partícipes, através de formalização do respectivo Termo Aditivo, dentro do limite da legislação, desde que não se altere seu objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DOS GESTORES

São gestores deste Acordo: pelo Detran/PB, o(a) Sr.(a) Rafael Neves de Miranda, Matrícula nº2064-8, e pela PM/PB, o(a) Major QOC Ralisson Andrade Araújo, Matrícula nº 522867-1 , para acompanharem e fiscalizarem, em conjunto ou separado, a execução deste instrumento, tudo conforme legislação de referência vigente.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

Fica estabelecido entre as partes que caberá ao DETRAN/PB proceder à publicação e divulgação do presente Acordo de Cooperação Técnica através da Imprensa Oficial, remetendo-se após, cópia ao segundo partícipe para composição de seus arquivos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS

As partes em comum acordo resolverão os casos omissos à luz das normas insertas na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto 33.884/13 do Estado da Paraíba e fica estabelecido o Foro da Comarca de João Pessoa/PB para dirimir eventuais conflitos.

E por estarem de acordo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e validade na presença das testemunhas abaixo.

 

João Pessoa/PB, 04 de julho de 2023.

 

P/ CONSIGNANTE:

 

 

ISAIAS JOSÉ DANTAS GUALBERTO

Diretor Superintendente do DETRAN/PB

 

 

P/ CONSIGNATÁRIO:

 

 

Cel QOC SÉRGIO FONSECA DE SOUZA

Comandante Geral da PM/PB

 

 

 

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