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Detran-PB cumpre decreto governamental e permite acesso só com comprovante de vacinação

publicado: 03/12/2021 10h42, última modificação: 03/12/2021 10h43
O decreto exige o esquema vacinal completo

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), em cumprimento ao Decreto nº 41.979/2021, do Governo do Estado, passa a exigir, a partir desta segunda-feira (6), a comprovação do esquema vacinal completo dos usuários com agendamentos para os serviços do órgão.

De acordo com o decreto, “O ingresso e a permanência nas repartições públicas estaduais do Poder Executivo só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação”. Ficam dispensadas dessa apresentação as pessoas que tenham contraindicação formal para vacinação contra a Covid-19, devidamente comprovada por documentação médica, e os menores de 12 anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária.

Assim, como as demais repartições públicas do Estado, o Detran-PB fica obrigado a exigir a “apresentação do comprovante de vacinação que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19 para a sua faixa etária, o que poderá ser feito por meio físico, através de carteira de vacinação para Covid-19 emitida pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, ou eletrônico, por meio do aplicativo Conecte SUS, ou por outra plataforma digital para essa finalidade”.

Por esquema vacinal completo compreende-se a condição do recebimento de 2 doses das vacinas Pfizer, Butantan e Astrazeneca ou, ainda, de uma dose da vacina Janssen, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

 

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