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Perdão de débitos

Detran-PB disponibiliza sistema para perdão dos débitos de licenciamento para motocicletas

publicado: 21/09/2021 11h47, última modificação: 21/09/2021 12h34
Para o usuário ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA e das taxas atrasadas de sua moto de até 162 cilindradas vai precisar efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e taxas do Detran).

Arte - Perdão de débitos tributários motos 162ccO Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) disponibilizou no seu portal (www.detran.pb.gov.br) o banner de acesso ao sistema para que os 284 mil proprietários de motocicletas até 162 cilindradas, com pagamentos em atraso, façam a adesão para receber o benefício do perdão dos débitos dos últimos cinco anos (2016 a 2020), conforme assegura a Lei 12.030, sancionada pelo governador João Azevêdo.

Considerando os termos da lei que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e as taxas de competência do Estado arrecadadas pelo Detran-PB, a Direção do órgão editou a Portaria 380/2021, regulamentando os procedimentos a serem seguidos pelos proprietários dessas motocicletas. A portaria foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).

Para o usuário ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA e das taxas atrasadas de sua moto de até 162 cilindradas vai precisar efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e taxas do Detran). Para facilitar a adesão, o Governo da Paraíba disponibilizou três formas de pagamento. O proprietário pode optar pelo pagamento da cota única à vista, com desconto de 10% e com prazo limite até 31 de outubro. Porém, nesse caso, ele também pode antecipar o pagamento, emitindo o boleto nos portais do Detran-PB e da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PB).

A segunda opção é o parcelamento em até três vezes sem desconto. Nesse caso, a primeira parcela precisa ser paga até 31 de outubro, a segunda até 30 de novembro e a terceira até 29 de dezembro. A terceira opção é o pagamento total até o dia 29 de dezembro. No entanto, o proprietário da moto somente poderá dar entrada na remissão dos cinco anos quando pagar todo o licenciamento de 2021.

No caso da cota única, com desconto, o usuário pessoa física já pode emitir os boletos diretamente dos dois portais. Nos demais casos, é necessário agendar o atendimento por meio do site, para preenchimento de requerimento específico.

O perdão inclui os débitos do IPVA, que são da responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que são de competência do Detran-PB.

Procedimentos – O banner com link para acessar o serviço está no topo da página inicial do site do Detran-PB. Nele, no primeiro ícone, o proprietário vai ter a opção pelo ‘Pagamento integral com 10% de desconto’. Nesse caso, ele clica no link ‘Emitir Boleto Licenciamento’ e preenche os dados solicitados, quando será gerado um boleto em PDF, com a taxa de licenciamento correspondente ao exercício de 2021. Os últimos 5 anos aparecem zerados.

Para as outras opções: ‘Parcelamento, pessoa jurídica e primeiro emplacamento’, agende e procure o Detran no dia agendado, com os seguintes documentos: documentos pessoais; no caso de primeiro emplacamento, apresentar nota fiscal do veículo e, no caso de pessoa jurídica, apresentar o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI).

Para emissão do boleto do IPVA, que pode ser o primeiro procedimento do perdão, clique no ícone ‘IPVA – Motos até 162cc’, que levará para o acesso específico no site da Sefaz-PB, para preenchimento dos dados solicitados e a consequente geração do boleto.

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra.