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Detran-PB divulga Instrução de Serviço sobre transferência de veículos
A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) estabeleceu a data-limite de 13 de dezembro próximo, para receber processos de transferência de veículos originários de outras unidades da federação. A Instrução de Serviço divulgada pela Superintendência tomou como base a necessidade de adequação ao sistema de placas Mercosul e de evitar que os processos não sejam concluídos a tempo, gerando débitos de licenciamento e de IPVA aos usuários.
Ainda de acordo com a Instrução de Serviço nº56/2019, os Certificados de Registros de Veículos (CRV), com vencimento entre os dias 14 e 31 de dezembro deste ano, “poderão ser tramitados sem a incidência de multa referente ao vencimento do recibo de compra e venda do veículo, até o primeiro dia útil do mês de janeiro de 2020”.