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Detran-PB divulga nota sobre mudanças no processo de obtenção da CNH
A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) divulgou nota, nesta terça-feira (17), comunicando que desde a segunda-feira (16) entrou em vigor, no Estado da Paraíba, os dispositivos regulamentados pela nova resolução do Contran (nº 778), para procedimentos de abertura de obtenção de CNH.
Sendo assim, considerando os entendimentos manifestados pelas Procuradorias do Consumidor do Estado e do município de João Pessoa, bem como do Detran de São Paulo e de outras unidades da federação, a Direção do Detran-PB ressalta “que a abertura do processo ocorre a partir da realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica e que, nesses casos, os processos cadastrados no sistema antes de 16 de setembro de 2019, não serão afetados pelas novas regras”.
Eis a nota na íntegra:
Considerando o que consta no processo administrativo nº 00016.018525/2019-2, tramitado pela Associação das Empresas Credenciadas para a Formação de Condutores do Estado da Paraíba – AECFC/PB;
Considerando o entendimento manifestado pelas Procuradorias do Consumidor no âmbito estadual e do munícipio de João Pessoa;
Considerando o comunicado DH/6 da Diretoria de Habilitação do DETRAN/SP, bem como entendimentos iguais adotados por órgãos de trânsito de outras unidades da federação;
Considerando os termos da resolução nº 778 do CONTRAN, de 13 de junho de 2019, que altera o processo de habilitação de candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
O DETRAN/PB comunica que, a partir de 16/09/2019, entrou em vigor no Estado da Paraíba os dispositivos regulamentados pela nova resolução para procedimentos que sejam abertos a partir da data supracitada, ressaltando que a abertura do processo ocorre a partir da realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica e que, nesses casos, os processos cadastrados no sistema antes de 16 de setembro de 2019, não serão afetados pelas novas regras.