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Operação Lei Seca autua 414 condutores por embriaguez e outras infrações durante o mês de fevereiro

publicado: 02/03/2026 10h53, última modificação: 02/03/2026 10h58

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, notificou 414 condutores, durante blitzen realizadas no mês de fevereiro de 2026. Os números foram divulgados pela Coordenação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do órgão.

Do total de autuações, 134 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 280 notificados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o relatório, foram realizados 1.268 testes de etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 51 veículos aos pátios do órgão, além de 4 motoristas conduzidos à delegacia.

 As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Edson Ramalho, Cabo Brando, Ministro José Américo de Almeida, Nossa Senhora dos Navegantes, Arthur Monteiro de Paiva, Rua Mirian Barreto Rabelo, Governador Flavio Ribeiro Coutinho e PB008, bem como nas cidades de Cabedelo, Conde, Pitimbu, Campina Grande, Lucena, Guarabira, Cajazeiras, Coremas e Rio Tinto. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil. 

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações estão sendo interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de continuar coibindo os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

 O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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