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O órgão está apto a realizar os eventos, que têm como principal finalidade liberar os veículos que superlotam os pátios do órgão no Estado
TJ extingue processo e permite realização de leilões pelo Detran-PB
O Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu a ação que impedia a realização de leilões do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB). Com isso, o órgão está apto a realizar os eventos, que têm como principal finalidade liberar os veículos que superlotam os pátios do órgão no Estado.
De acordo com a decisão prolatada pelo TJ, em atendimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Detran-PB, “a parte autora/agravada, embora tenha participado do credenciamento previsto no Edital nº 001/2018 ora questionado, ou seja, tenha tentado ser contratada pelo DETRAN-PB, todavia, sem sucesso, por descumprir os requisitos editalícios, não deduziu em sua ação qualquer pedido em benefício próprio, mas apenas questionou os atos administrativos do DETRAN-PB”.
A decisão destaca ainda que a parte autora que ingressou com a ação “se valeu de via eleita inadequada para questionar a nulidade de ato administrativo”, acrescentando que além dessa inadequação, a autora carece de legitimidade para defender em nome próprio direito da coletividade.
E finaliza: “Por tudo o que foi exposto, DE OFÍCIO, atribuo efeito translativo ao presente agravo de instrumento, em virtude da ausência de pressuposto válido e regular do processo, EXTINGUINDO A AÇÃO Nº 0847374-35.2019.8.15.2001 SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art.485, inciso IV, do CPC/2015, anulando, por conseguinte, a decisão liminar parcialmente deferida no evento nº 24552612”.