FAQ (Perguntas Frequentes) - Ouvidoria

 

FAQ (Perguntas Frequentes) – Ouvidoria

  1. O que é a Ouvidoria?

    É o canal mediador onde o Cidadão exercendo sua cidadania, pode ajudar no aprimoramento da prestação de serviços do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba por meio de elogios, sugestões ou reclamações, ou ainda, registrando uma denúncia.

  2. Quais os tipos de Manifestações?

    ELOGIO: Satisfação com o atendimento prestado

    SUGESTÃO: Ideia ou proposta de melhoria para os serviços prestados

    RECLAMAÇÃO: Insatisfação com os serviços prestados

    DENÚNCIA: Comunicação de irregularidade, ato ilícito ou violação de direitos

  3. Quem pode se manifestar?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica.

  4. Como fazer uma manifestação?

    A manifestação pode ser feita de forma presencial ou pela internet.

  5. Para registrar uma manifestação é necessário que o manifestante se identifique? Há possibilidade de registrar uma manifestação anonimamente?

    As manifestações classificadas como Elogio, Sugestão e Reclamação necessitam necessariamente de identificação.

    Já as manifestações classificadas como Denúncia podem ser registradas tanto com identificação quanto anonimamente, optando pelo anonimato a comunicação de irregularidade será enviada ao setor competente para a sua apuração (observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade), porém o manifestante não receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação.

    Os dados do manifestante são resguardados quando solicitado sigilo.

  6. O que acontece com a manifestação após o registro do SOGE - Sistema da Ouvidoria Geral do Estado?

    Primeiramente, a manifestação é recebida e avaliada para identificação da melhor forma de trata-la.

    Após, a Ouvidoria analisa, orienta, encaminha aos setores competentes pelo tratamento ou apuração, acompanha, responde e finaliza as manifestações dos Cidadãos.

  7. Qual o prazo para receber a resposta?

    O prazo é de até 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

  8. Como acompanhar o andamento ou acessar a resposta da manifestação?

    Ao cadastrar a manifestação, será gerado um nº de protocolo, permitindo ao manifestante consultar seu andamento - para tal, segue passo a passo:

    I - Acessar o site do DETRAN em: https://detran.pb.gov.br/

    II - Clicar no link da Ouvidoria (no Acesso Rápido)

    III - Clicar em Consultar Manifestação

    ou

    Através do Link de acesso:

    https://cidadao.ouvidoria.pb.gov.br/busca/ouvidoria

  9. É possível alterar a manifestação após seu cadastro?

    Não.

    Porém, caso a Ouvidoria solicite uma complementação, as informações e/ou anexos adicionais poderão ser enviados via e-mail (para: ouvidoria@detran.pb.gov.br) mencionando número de protocolo da solicitação (exemplo: 00001.xxxxxx/2025-xx).

  10. É possível desistir da manifestação já registrada?

    Sim.

    Enviando uma nova manifestação, mencionando número de protocolo da solicitação anterior (exemplo: 00001.xxxxxx/2025- xx), informando da desistência.